Lei nº 2.126 de 04/04/1994

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 04 abr 1994

Dá nova redação ao artigo 1º da lei 1.879/92, de 08.10.92, que dispõe sobre a comercialização do vale transporte.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU:

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e a Mesa Diretora de conformidade com o parágrafo 6º do artigo 109 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º o artigo 1º da Lei nº 1879/92 de 08.10.92, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A comercialização do Vale Transporte instituída pela Lei Federal nº 7.418/85, passa a ser efetuada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Município de Aracaju - SETRANSP".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Graccho Cardoso, em Aracaju, 04 de abril de 1994.

EMMANUEL DA SILVA NASCIMENTO

RUY GOMES FONSECA DÓRIA

JOSÉ EVANDO FRANCA