Lei nº 21220 DE 29/12/2021

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 29 dez 2021

Dispõe sobre o índice de atualização monetária para o ano de 2022, nas situações que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Em função da situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás pela disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19), a atualização anual prevista no art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, será calculada, excepcionalmente, no ano de 2022, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022.

Goiânia, 29 de dezembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado