Lei nº 21185 DE 30/11/2021

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 30 nov 2021

Altera a Lei nº 21.072, de 9 de agosto de 2021, que cria a Bolsa Qualificação, a Bolsa Alfabetizador e o Auxílio-Alimentação.

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 21.072 , de 9 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado da Retomada, a Bolsa Qualificação, que objetiva fomentar a qualificação da mão de obra das pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Parágrafo único. A Bolsa Qualificação é direcionada aos alunos inscritos nos cursos profissionalizantes ofertados pelos Colégios Tecnológicos do Estado de Goiás - COTECs e por demais entidades sem fins lucrativos, mediante celebração de parceria com a Secretaria de Estado da Retomada." (NR)

"Art. 4º .....

I - estar matriculado em algum curso de qualificação ou capacitação ofertado pelos COTECs ou por outra entidade parceira da Secretaria de Estado da Retomada;

II - estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais - CADÚNICO e ser considerado de baixa renda, pobreza ou extrema pobreza;

III - residir no Estado de Goiás; e....." (NR)

"Art. 5º O benefício será no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), destinado por meio de cartão-alimentação e concedido ao beneficiário matriculado em algum curso ofertado pelos COTECs ou por outra entidade parceira da Secretaria de Estado da Retomada.

Parágrafo único. Cada beneficiário poderá receber o benefício uma única vez, independentemente de quantos cursos realizar nos COTECs ou nas entidades parceiras, limitado a 3 (três) parcelas mensais no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, conforme a carga horária do curso." (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso IV do art. 4º da Lei nº 21.072, de 2021.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de novembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado