Lei nº 20922 DE 21/12/2020

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 21 dez 2020

Dispensa as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências do uso obrigatório de máscaras.

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A obrigação prevista no artigo 8º do Decreto nº 9.653 , de 19 de abril de 2020, será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscaras de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de dezembro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO HUMBERTO TEÓFILO

Deputado Estadual