Lei nº 2090 DE 02/07/2020

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 16 jul 2020

Proíbe o corte ou suspensão de fornecimento de água no âmbito do município de Boa Vista

O Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, a Prefeita Municipal, nos termos do § 3º do art. 50 da Lei Orgânica do Munícipio de Boa Vista, sancionou tacitamente, e eu, nos termos do § 7º do art. 50 da Lei Orgânica, promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica proibido o corte ou suspensão do fornecimento de água no âmbito do Município de Boa Vista, por parte da empresa concessionária fornecedora dos serviços de abastecimento de água em razão de fatura em atraso, devido a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

Art. 2º A proibição que trata o artigo primeiro desta Lei terá duração enquanto perdurar a declarada situação de emergência em saúde pública no âmbito do município de Boa Vista, pelos Decreto Municipal nº 038/E, de 22 de março de 2020, e prorrogado através do Decreto nº 041/E de 31 de março de 2020, e atos vindouros, de autoria do Poder Executivo.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que for cabível, e em conformidade com as recomendações de combate ao novo Coronavírus realizadas pelo Ministério da Saúde e sua condição de concedente pelo contrato de programa firmado com a concessionária.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Boa Vista - RR, 02 de julho de 2020.

Mauricélio Fernandes de Melo

Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista