Lei nº 2084 DE 09/10/2013

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 15 out 2013

Institui na Rede de Ensino do Município de Porto Velho a inclusão do Estudo referente à Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) no currículo escolar do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação.

O Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, Vereador Alan Kuelson Queiroz Feder, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com o § 6º, do art. 165 da Resolução nº 254/CMPV-91 - Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituída na Rede de Ensino no Município de Porto Velho a inclusão do estudo da Lei nº 11.340 - Lei Maria da Penha em disciplinas constantes no currículo escolar do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, elaborado pelas escolas particulares, escolas públicas e Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º A inserção do estudo no currículo escolar poderá ser realizado através de conferências, palestras, simpósios e outras atividades pedagógicas, ministradas por especialistas no assunto ou por representantes de entidades públicas ou privadas existentes no Município convidadas para explanarem e/ou relatarem experiências.

Art. 3º As atividades do estudo da Lei nº 11.340/2006 , deverá constar no calendário escolar elaborado pelas escolas e Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Porto Velho, 09 de outubro de 2013.

Vereador ALAN QUEIROZ

Presidente

Projeto de Lei nº 2.935/2013

Vereador Fátima Ferreira - PT