Lei nº 20512 DE 12/07/2019

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 15 jul 2019

Altera a Lei nº 16.205, de 17 de março de 2008, que regulamenta informações e documentos a serem fornecidos ao consumidor na hipótese de negativa total ou parcial de cobertura por operadora de plano de assistência à saúde.

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 16.205 , de 17 de março de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Esta Lei regula as informações a serem prestadas e os documentos a serem fornecidos ao consumidor na hipótese de negativa total ou parcial de cobertura por operadora de plano ou seguro de assistência à saúde.

..... "(NR)

"Art. 2º Na hipótese de negativa de cobertura total ou parcial, a operadora do plano ou seguro de assistência à saúde entregará ao consumidor, no local do atendimento médico, imediatamente e independentemente de requisição:

..... "(NR)

"Art. 4º A prestação das informações de que trata esta Lei poderá se dar por meio digital ou qualquer outro meio que assegure ao consumidor documento escrito e seguramente identificável como emitido pelo fornecedor, vedada a utilização exclusiva de comunicação verbal."(NR)

Art. 2 º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO