Lei nº 2025 DE 13/12/2013
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 20 dez 2013
Institui a Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFS-e e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Rio Branco - ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, cuja emissão registrará as operações de prestação de serviços dos contribuintes inscritos no Cadastro Municipal de Contribuintes - CMC.
Parágrafo único. Fica instituído o Recibo Provisório de Serviços - RPS, para utilização exclusiva das empresas habilitadas a emissão da NFS-e.
Art. 2º As operações registradas em NFS-e ficam dispensadas de escrituração no Livro Registro de ISSQN e na Declaração Mensal de Serviços.
Art. 3º O Poder Executivo disciplinará:
I - A emissão da NFS-e;
II - Os prestadores de serviços sujeitos a utilização da NFS-e, por atividade e/ou por faixa de receita bruta;
III - O cronograma de implantação da NFS-e;
IV - As regras de lançamento e arrecadação das operações registradas através da NFS-e;
V - As regras de utilização do RPS.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 01.01.2014.
Rio Branco-Acre, 13 de dezembro de 2013, 125º da república, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco