Lei nº 20156 DE 27/06/2018

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 29 jun 2018

Altera a Lei nº 19.824, de 13 de setembro de 2017, que dispõe sobre a convalidação da utilização de benefício fiscal sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação tributária e a extinção de crédito tributário conexo.

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 º A Lei nº 19.824, de 13 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

§ 3º Na hipótese em que a convalidação dependa do pagamento do ICMS, podem ser aplicados os benefícios previstos na Lei nº 19.738, de 17 de julho de 2017, desde que o período seja abrangido pelo programa e o pagamento seja feito de acordo com as demais regras do programa.

..... "(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 14 de setembro de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de junho de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

Manoel Xavier Ferreira Filho