Lei nº 2015 DE 24/10/2013

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 01 nov 2013

Altera a Lei Municipal nº 1.330, de 23 de setembro de 1999.

O Prefeito do Município de Rio Branco - ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O caput e os §§ 2º e 3º do artigo 8º da Lei Municipal nº 1.330 , de 23 de setembro de 1999, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 8º O COMDEMA será presidido pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e será integrado, de forma plural e paritária, por representantes de 08 (oito) entidades públicas e de 08 (oito) instituições da sociedade civil que tenham estrita e comprovada relação com a defesa do meio ambiente, designadas mediante decreto do Poder Executivo.

I - (Revogado);

II - (Revogado);

III - (Revogado);

IV - (Revogado);

V - (Revogado);

VI - (Revogado);

VII - (Revogado);

VIII - (Revogado);

IX - (Revogado);

X - (Revogado);

XI - (Revogado);

XII - (Revogado);

XIII - (Revogado);

XIV - (Revogado);

XV - (Revogado);

§ 1º (Revogado).

§ 2º Os membros representantes dos órgãos da administração pública, titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito, mediante indicação da respectiva autoridade superior.

§ 3º Os membros representantes das entidades da sociedade civil, titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito, mediante indicação dos órgãos ou entidades respectivas."

Art. 2º Ficam revogados os incisos I a XV e o § 1º do artigo 8º da Lei Municipal nº 1.330 , de 23 de setembro de 1999.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 24 de outubro de 2013, 125º da República, 111º do tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco.

Marcus Alexandre

Prefeito de Rio Branco