Lei nº 1.969 de 12/05/1993

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 17 mai 1993

Regulamenta o artigo 238 e o § 4º da Lei Orgânica do Município de Aracaju.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU:

Faço saber que a Câmara Municipal de Aracaju aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A transferência dos recursos da exploração das áreas de estacionamento público - Zona Azul, dar-se-á na forma regulamentada na presente Lei.

Art. 2º Os recursos provenientes da exploração das áreas de estacionamento público, conhecidas como "Zona Azul" arrecadados sob a responsabilidade da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos - SMTU, deduzidos os custos operacionais, serão repassados à Secretaria Municipal de Ação Social até o dia 10 do mês subseqüente á arrecadação mensal.

Art. 3º A Superintendência Municipal de Transportes Urbanos - SMTU apresentará mensalmente a planilha de Custos à Secretaria Municipal de Planejamento.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Ação Social movimentará os referidos recursos em conta bancária especial aberta em estabelecimento de crédito oficial, mantendo um controle interno das despesas realizadas com estes recursos.

Art. 5º Os recursos a que se refere o artigo 2º desta Lei, só poderão ser aplicados em despesas Correntes ou de capital, com as creches municipais.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Ação Social, comunicará à Secretaria Municipal de Finanças, dentro de 3 (três) dias, através do comprovante do repasse da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos - SMTU o montante dos recursos recebidos, para que a mesma processe a contabilização como Receita Orçamentária no âmbito Municipal, e, mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, enviará cópias dos extratos bancários.

Art. 7º A arrecadação destes recursos pela Superintendência Municipal de Transportes Urbanos - SMTU se fará como Receita extraorçamentária, e os custos operacionais e repasse como despesa extraorçamentária.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio "Inácio Barbosa", em Aracaju, 12 de maio de 1993.

JACKSON BARRETO DE LIMA

JOSé LIMA SANTANA

Joelina Souza Menezes

Luiz Bispo