Lei nº 1.965 de 25/03/1993
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 03 mai 1993
Estabelece o uso de portas de segurança com detectores de metais nos estabelecimentos bancários situados no município e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU:
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Aracaju aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o uso obrigatório de portas de segurança, dotadas de detectores de metais, mas agências bancárias situadas no município.
Art. 2º As agências bancárias terão o prazo de cento e oitenta dias para implantação do engenho referido no artigo 1º.
Art. 3º A concessão ou renovação de alvará de licença para estabelecimento de agências bancárias ficarão condicionadas ao cumprimento do que dispõe a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Inácio Barbosa", em Aracaju, 25 de março de 1993
JACKSON BARRETO LIMA
José Lima Santana
Manoel Resende Pacheco
Iara Maria Campelo Lima
Sônia Maria Azevedo Prudente
Joelina Souza Menezes
Luiz Bispo
Lânia Maria Conde Duarte
Eduardo Porto Filho