Lei nº 1953 DE 11/03/2021

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 19 mar 2021

Reconhece a prática da atividade física e de exercício físico, orientados por profissionais da área educação física devidamente habilitados pelo sistema CONFEF/CREFs, como essenciais para a população do Município de João Pessoa, em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos permitidos em tempo de pandemia e endemias.

O Presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Estado da Paraíba, na forma do Inciso V do Art. 21 combinado com o § 8º do Art. 35 da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que o Poder Legislativo Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico, orientados por profissionais da área da Educação Física devidamente habilitados pelo sistema CONFEF/CREFs, como essenciais para a população do município de João Pessoa, em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos permitidos em tempos de pandemia ou endemias.

Parágrafo único. A prática da atividade física e do exercício físico estará vinculada aos cumprimentos dos protocolos exigidos pelas autoridades sanitárias em caso de pandemia ou endemias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 11 DE MARÇO DE 2021.

VALDIR JOSÉ DOWSLEY

Presidente