Lei nº 19452 DE 11/04/2018
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 12 abr 2018
Institui o Selo Empresa Humanitária no Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o Selo Empresa Humanitária - SEH para as empresas públicas e privadas que criarem projetos sociais de reciclagem direcionados à população carente, que resida em áreas próximas aos lixões.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se áreas próximas aos lixões aquelas localizadas no perímetro de pelo menos 6 km (seis quilômetros) de distância.
Art. 2º Para receber o Selo Empresa Humanitária - SEH serão fixados os seguintes requisitos:
I - comprovar a implementação do projeto social de reciclagem;
II - não ter qualquer denúncia de trabalho infantil;
III - realizar ações sociais em benefício de crianças e adolescentes nas áreas próximas aos lixões.
Art. 3º O Selo Empresa Humanitária - SEH terá validade anual, podendo ser renovado se houver continuidade do projeto social de reciclagem pela respectiva empresa.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 11 de abril de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social
Silvio Magalhães Barros II
Chefe da Casa Civil
Alexandre Guimarães
Deputado Estadual