Lei nº 1944 DE 27/12/2018

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 07 jan 2019

A obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação para matrícula de alunos na rede de ensino no município de boa vista e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Boa Vista,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As escolas das Redes Públicas e Particulares de ensino no município de Boa Vista deverão exigir dos pais ou responsáveis pelos alunos, no ato da matrícula ou rematrícula escolar, a apresentação da Carteira de Vacinação dos alunos, devidamente atualizada.

Art. 2º Os pais ou responsáveis pelos alunos que não estiverem com a Carteira de Vacinação em ordem serão notificados no ato da matrícula para procederem a devida regularização da mesma.

§ 1º Caso o aluno não esteja em dia com as vacinas, os pais deverão providenciar a atualização no período de 30 (trinta) dias ininterruptos, dentro do qual terá assegurada a sua vaga.

§ 2º O Cartão de Vacinação deverá estar atualizado, em todos os itens de acompanhamento, no ato da apresentação para matrícula, sendo que quanto à situação vacinal, as crianças deverão estar imunizadas com todas as vacinas contidas no calendário básico de imunização.

Art. 3º Os casos de descumprimento da presente Lei por parte dos pais ou responsáveis pelos alunos, serão encaminhados ao Conselho Tutelar e à Secretaria de Saúde Pública, pela respectiva escola ou creche, para adoção das medidas pertinentes.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista, 27 de dezembro de 2018.

Teresa Surita

Prefeita de Boa Vista