Lei nº 1906 DE 16/05/2012

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 17 mai 2012

Estabelece gratuidade nos transportes coletivos para pessoas portadoras de insuficiência renal aguda ou que estejam se submetendo ao tratamento da hemodiálise e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Rio Branco-Acre, nos termos do § 7º do art. 40 da Lei Orgânica do Município, Faz saber, que o plenário aprovou e a Mesa Diretora Promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica concedida gratuidade nos Transportes Coletivos de Rio Branco - Acre, para pessoas carentes financeiramente e portadoras de insuficiência renal aguda ou que, vitimados por essa doença, estejam se submetendo ao tratamento de hemodiálise.

 

Art. 2º. O RBTRANS, órgão do município de Rio Branco, expedirá a identificação dos usuários desse benefício, mediante atestado médico subscrito por profissional especializado.

 

Art. 3º. A Secretaria de Saúde do Município expedirá instruções normativas, no que lhe couber, objetivando a prontidão e a eficiência no atendimento aos pretendentes e no fiel cumprimento das disposições da presente Lei.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala de Sessões "EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO", 16 de maio de 2012.

 

JURACY NOGUEIRA - Presidente

 

ELIAS CAMPOS - 1º Secretário