Lei nº 18976 DE 31/08/2022

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 03 set 2022

Altera a Lei Municipal nº 18.212, de 15 de janeiro de 2016, que "Institui procedimentos para licenciamento, construção e instalação de postos de abastecimento de combustíveis automotivos no município do Recife.".

Prefeito da Cidade do Recife:

Faço saber que a Câmara Municipal do Recife decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Adicione-se parágrafo único ao art. 6º da Lei Municipal nº 18.212 , de 15 de janeiro de 2016, com a seguinte redação:

"Art. 6º .....

Parágrafo único. Se as condições impostas pelo inciso X inviabilizarem o funcionamento dos estabelecimentos que já possuíam autorização municipal anteriormente à publicação desta Lei, estes serão desobrigados a cumpri-las, mantendo-se as obrigações que não inviabilizem o uso individualizado de cada bomba de abastecimento, em especial as de Diesel que dialogam com veículos de grande porte." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 31, de agosto de 2022; 485 anos da fundação do Recife, 205 anos da Revolução Republicana Constitucionalista de 1817 e 199 anos da Independência do Brasil.

JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS

Prefeito do Recife

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO VEREADOR SAMUEL SALAZAR.