Lei nº 18848 DE 13/10/2021
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 16 out 2021
Altera a Lei Municipal nº 18.668, de 5 de dezembro de 2019, que Estabelece normas básicas de segurança para a exploração do serviço de entretenimento de kart amador no município do Recife.
Prefeito da Cidade do Recife:
Faço saber que a Câmara Municipal do Recife decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Altere-se o art. 1º da Lei Municipal nº 18.668 , de 5 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Todas as empresas, para a exploração do serviço de kart amador no município do Recife, de forma provisória ou permanente, ficam obrigadas a cumprir as normas básicas de segurança estabelecidas nesta Lei." (NR)
Art. 2º Acrescente-se o inciso VI ao art. 3º da Lei Municipal nº 18.668 , de 5 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
VI - dispor de seguro obrigatório de acidentes pessoais, com cobertura de despesas médicas e hospitalares, invalidez, morte e assistência funeral, em favor dos usuários, em casos de acidentes." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 13, de outubro de 2021; 484 anos da fundação do Recife, 204 anos da Revolução Republicana Constitucionalista de 1817 e 199 anos da Independência do Brasil.
JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS
Prefeito do Recife