Lei nº 18731 DE 30/03/2016
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 01 abr 2016
Revogação do § 4º do art. 9º da Lei nº 1.384 , de 10 de novembro de 1953, que instituiu o Fundo de Eletrificação.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Revoga o § 4º do art. 9º da Lei nº 1.384 , de 10 de novembro de 1953, que instituiu o Fundo de Eletrificação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 30 de março de 2016.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil