Lei nº 18665 DE 02/12/2019
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 07 dez 2019
Modifica a Lei nº 18.258, de 05 de agosto de 2016, que regula o uso de alarmes sonoros de garagens no Município de Recife.
O Povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 18.258, de 05 de Agosto de 2016, tem seu inciso II modificado e recebe o acréscimo dos incisos III, IV, V e VI e do parágrafo único, passando a ter a seguinte redação:
"Art 2º .....
II - entre as 22h (vinte e duas horas) e as 8h (oito horas);
III - para outros veículos além dos automotores, a exemplo de bicicletas e carrinhos de compra;
IV - com duração superior a 7 (sete) segundos;
V - com intensidade superior a 55 (cinquenta e cinco) decibéis;
VI - durante domingos e feriados.
Parágrafo único. As restrições dos incisos anteriores não se aplicam aos avisos luminosos, os quais deverão ser acionados em todas as hipóteses." (NR)
Art. 2º Acrescenta-se o art. 3º-A à Lei nº 18.258, de 05 de Agosto de 2016, com a seguinte redação:
"Art. 3º-A. Os condomínios privados, residenciais e comerciais, indústrias e órgãos públicos que já apresentarem, ao lado das saídas de veículos automotores, calçadas "inteligentes" ou texturizadas,- com piso tátil - ficam dispensados de acionarem alarme sonoros em suas garagens, mantendo-se, no entanto, obrigados ainda ao acionamento dos avisos luminosos.¨ (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 02 de dezembro de 2019
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 194/2018 autoria do Vereador André Régis.