Lei nº 18511 DE 25/07/2018
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 26 jul 2018
Dispõe sobre a proibição de incentivos fiscais a empresas que tenham envolvimento em corrupção de qualquer espécie ou em ato de improbidade administrativa no Município do Recife.
O Povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O município do Recife fica proibido de conceder programas de incentivos fiscais a empresas envolvidas em corrupção de qualquer espécie ou em ato de improbidade administrativa.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo somente àquelas empresas condenadas por decisão judicial transitada em julgado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 25 de julho de 2018
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife