Lei nº 18424 DE 04/12/2017

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 05 dez 2017

Dispõe sobre a reserva de vagas para as pessoas com deficiências visual, auditiva, motora, cognitiva e com transtorno do espectro do autismo nas contratações para prestação de serviços com fornecimento de mão de obra no Município do Recife.

O Povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Nas licitações promovidas por órgãos e entidades da administração pública do Município do Recife, para contratação de prestação de serviços que prevejam o fornecimento de mão de obra, constará obrigatoriamente cláusula que assegure a reserva de vagas para pessoas com deficiências visual, auditiva, motora, cognitiva e com transtorno do espectro do autismo, desde que não seja incompatível com o exercício das funções objetos dos contratos.

Parágrafo único. A providência prevista neste artigo não exclui o cumprimento do disposto no caput e nos incisos I, II, III e IV, do artigo 93 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de benefícios da Previdência Social, e das disposições da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Art. 2º Os ditames desta lei serão obrigatoriamente observados quando da renovação de contratos de prestação de serviços com fornecimento de mão de obra para a Administração Pública Municipal.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 04 de dezembro de 2017.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife