Lei nº 1842 DE 08/08/2016

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 13 ago 2016

Altera a Lei Municipal nº 12.625, de 12 de agosto de 2013, que dispõe sobre acessibilidade em Parques de Diversão no Município de João Pessoa e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, na forma d o § 8º do art. 35 da Lei Orgânica do Município,

Faz s aber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte Lei face à rejeição de veto:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 12.625, de 12 de agosto de 2013, acrescentando-lhe o artigo 3º-A , que fica com a seguinte redação:

" Art. 3º Os estabelecimentos que infringirem a presente Lei estarão sujeitos às seguintes sanções:

I - advertência em primeira autuação;

II - multa de 50 (cinqüenta) Unidades Fiscais do Município de João Pessoa - UFIR-JP, em caso de reincidência."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 08 DE AGOSTO DE 2016.

Durval Ferreira da Silva Filho

Presidente

José Freire da Costa

1º Vice-Presidente

Felipe Matos Leitão

2º Vice-Presidente

Benilton Lúcio Lucena da Silva

1º Secretário

Luís Flávio Medeiros Paiva

2º Secretário

João Bosco dos Santos Filho

3º Secretário