Lei nº 18417 DE 20/11/2017

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 21 nov 2017

Dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas da rede privada de ensino do Recife de ministrarem treinamento adequado ao corpo docente, aos funcionários e aos alunos, para simulações de evacuação em casos de incêndio e dá outras providências.

O Povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigadas todas as escolas da rede privada do Recife a ministrarem, periodicamente, treinamento adequado de evacuação em caso de incêndio aos seus funcionários, professores e alunos, através de simulações.

§ 1º As simulações a que se refere o caput deverão ser realizadas no início de cada ano letivo e pelo menos uma vez a cada semestre.

§ 2º Caberá a cada instituição de ensino definir as datas para a realização das simulações.

Art. 2º Aos gestores de cada escola compete:

I - Garantir que todos os professores e funcionários participem dos treinamentos;

II - Garantir que os alunos recebam o treinamento adequado.

Art. 3º Concluído o treinamento destinado aos funcionários e aos professores e devidamente ministradas as aulas ou palestras de procedimento de evacuação aos alunos por parte dos professores e da direção, serão então realizadas as simulações com a participação dos alunos.

Art. 4º O descumprimento da presente Lei por parte das escolas da rede privada implicará nas seguintes penalidades:

I - Advertência;

II - Em caso de reincidência, multa correspondente a R$ 1.000,00 (mil reais) por aluno matriculado;

III - Suspensão do alvará de funcionamento até que os entraves que deram ensejo ao descumprimento sejam sanados.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 20 de novembro de 2017.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

Projeto de Lei nº 72/2016 autoria do Vereador André Régis.