Lei nº 1839 DE 08/08/2016
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 13 ago 2016
Dispõe sobre a disponibilização de assentos posicionados em locais de fácil acesso à gestante em teatros, cinema, casas de show e espetáculos em geral e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, na forma do § 8º do Art. 35 da Lei Orgânica do Município,
Faz Saber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte Lei face à rejeição de veto:
Art. 1º Ficam incumbidos os teatros, cinemas, casas de show e espetáculos em geral a disponibilizar assentos posicionados em locais de fácil acesso à gestante e a reservar assentos para seus acompanhantes.
§ 1º Os assentos reservados para as gestantes deverão ser posicionados de forma a garantir comodidade e fácil acesso.
§ 2º Os acompanhantes deverão ter seus assentos reservados ao lado dos disponibilizados para as gestantes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 08 DE AGOSTO DE 2016.
Durval Ferreira da Silva Filho
Presidente
José Freire da Costa
1º Vice-Presidente
Felipe Matos Leitão
2º Vice-Presidente
Benilton Lúcio Lucena da Silva
1º Secretário
Luís Flávio Medeiros Paiva
2º Secretário
João Bosco dos Santos Filho
3º Secretário