Lei nº 18388 DE 07/06/2022

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 08 jun 2022

Revoga o inciso VIII do art. 111 da Lei nº 18.350, de 2022, que "Altera a Lei nº 14.675, de 2009, que 'Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências', e adota outras providências".

O Governador do Estado de Santa Catarina

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o inciso VIII do art. 111 da Lei nº 18.350 , de 27 de janeiro de 2022.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de junho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Juliano Batalha Chiodelli

Jairo Luiz Sartoretto