Lei nº 18383 DE 28/11/2023

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 07 dez 2023

Rep. - Altera a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativamente à alíquota de motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta e similares.

A Governadora do Estado de Pernambuco:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 12-B da Lei nº 10.849 , de 28 de dezembro de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 12-B. ...............

...............

IV - para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta e similares: (AC)

a) 1% (um por cento), na hipótese de veículo com motor inferior a 50 cm3 (cinquenta centímetros cúbicos); e (AC)

b) 2% (dois por cento), na hipótese de veículo com motor igual ou superior a 50 cm3 (cinquenta centímetros cúbicos). (AC)

..............."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

Art. 3º Fica revogada a alínea "d" do inciso I do art. 12-B da Lei nº 10.849 , de 28 de dezembro de 1992.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO DO COM ERRO NA PUBLICAÇÃO