Lei nº 18383 DE 28/11/2023

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 nov 2023

Altera a Lei Nº 10849/1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativamente à alíquota de motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta e similares.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 12-B da Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 12-B. ........................................................................................................................................

IV - para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta e similares: (AC)

1% (um por cento), na hipótese de veículo com motor inferior a 50 cm3 (cinquenta centímetros cúbicos); e (AC)

b) 2% (dois por cento), na hipótese de veículo com motor igual ou superior a 50 cm3 (cinquenta centímetros cúbicos).(AC).............................................................................................................."

”Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

Art. 3º Fica revogada a alínea “d” do inciso I do art. 12-B da Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA