Lei nº 1834 DE 03/01/2018

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 07 fev 2018

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.492, de 17 de janeiro de 2013.

A Prefeita do Município de Boa Vista,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 3º da Lei nº 1.492 , de 17 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A autorização para exploração de serviço de Táxi Lotação é um direito pessoal de caráter patrimonial e integrará a herança do seu titular, podendo ser objeto de negócio jurídico com terceiros, antes do falecimento do titular, desde que tenha a concordância expressa dos seus herdeiros necessários.

Parágrafo único. A autorização para a exploração de serviço de Táxi Lotação somente poderá ser transmitida a pessoa física ou jurídica que preencha os requisitos exigidos para sua outorga." (N.R.)

Art. 2º A autorização para exploração de serviço de Táxi Convencional também poderá ser objeto de negócio jurídico com terceiros, antes do falecimento do titular, desde que tenha a concordância expressa dos seus herdeiros necessários.

Parágrafo único. A autorização para a exploração de serviço de Táxi Convencional somente poderá ser transmitida a pessoa física ou jurídica que preencha os requisitos exigidos para sua outorga.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Boa Vista, 03 de janeiro de 2018.

Teresa Surita

Prefeita de Boa Vista