Lei nº 18336 DE 06/01/2022

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 07 dez 2022

Derrubada de Veto. - Dispõe sobre a logística reversa de medicamentos, para o fim de definir as responsabilidades na destinação dos medicamentos, de uso humano e veterinário, não utilizados, com prazo de validade vencido ou impróprios para consumo, descartados pelo consumidor, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

DERRUBADA DE VETO - DOE SC de 07.12.2022

Parte vetada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina do Projeto de Lei que foi convertido na Lei nº 18.336 , de 6 de janeiro de 2022, que "Dispõe sobre a logística reversa de medicamentos, para o fim de definir as responsabilidades na destinação dos medicamentos, de uso humano e veterinário, não utilizados, com prazo de validade vencido ou impróprios para consumo, descartados pelo consumidor, no âmbito do Estado de Santa Catarina".

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 311 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte da Lei:

"Art. 5º Os importadores, fabricantes, distribuidores e comerciantes de medicamentos deverão se adequar ao disposto nesta Lei em até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação."

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 6 de dezembro de 2022.

Deputado MOACIR SOPELSA

Presidente