Lei nº 18334 DE 30/03/2023

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 mar 2023

Revoga a lei nº18.307, de 16 de fevereiro de 2023, que institui o fundo estadual de sustentabilidade fiscal do estado do ceará – fesf.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica extinto o Fundo Estadual de Sustentabilidade Fiscal – Fesf, previsto na Lei n.º 18.307, de 16 de fevereiro de 2023.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revoga-se a Lei n.º 18.307, de 16 de fevereiro de 2023.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de março de 2023.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO