Lei nº 1824 DE 08/07/2013
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 17 ago 2013
Estabelece norma para o desembarque de pessoas do sexo feminino, em período noturno, no transporte coletivo urbano, em áreas com real risco à integridade física da mulher, no município de João Pessoa.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
Faz saber que o poder legislativo decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Estabelece norma para o desembarque de pessoas de sexo feminino, em período noturno, no transporte coletivo urbano, em área consideradas de risco à integridade física da mulher, no município de João Pessoa.
Art. 2º Os condutores dos veículos utilizados para a prestação do serviço de transporte coletivo urbano no município de João Pessoa, após 22 horas, devem parar os ônibus para possibilitar o desembarque de pessoas do sexo feminino em qualquer local onde seja permitido estacionamento, no trajeto regular da respectiva linha, mesmo que nele não haja ponto de parada regulamentado.
Art. 3º As empresas do transporte coletivo urbano ficam obrigadas a colocar adesivos em local de alta visibilidade, no espaço interno de todos os ônibus e micro-ônibus utilizados no sistema viário, que informem sobre o número e o conteúdo desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 08 DE JULHO DE 2013.
Durval Ferreira da Silva Filho
Presidente
José Freire da Costa
1º Vice-Presidente
Raissa Gomes Lacerda Rodrigues de Aquino
2ª Vice-Presidente
Benilton Lúcio Lucena da Silva
1º Secretário
Eliza Virgínia de Souza Fernandes
2ª Secretária
João Bosco dos Santos Filho
Secretário
Autoria Benilton Lucena