Lei nº 1820 DE 08/07/2013

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 17 ago 2013

Proíbe a cobrança de frete nas entregas resultantes de aquisição em lojas de móveis, eletrodomésticos e material de construção, no âmbito do Município de João Pessoa, e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,

Faz saber que o poder legislativo decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a cobrança de frete relativo à entrega de mercadorias adquiridas em lojas de móveis, eletrodomésticos e materiais de construção, sediadas no Município de João Pessoa.

Art. 2º A infringência às disposições desta Lei acarretará em multa correspondente a dez vezes o valor do bem ou material adquirido.

Art. 3º Compete ao Poder Público Municipal regulamentar e fiscalizar a execução desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 08 DE JULHO DE 2013.

Durval Ferreira da Silva Filho

Presidente

José Freire da Costa

1º Vice-Presidente

Raissa Gomes Lacerda Rodrigues de Aquino

2ª Vice-Presidente

Benilton Lúcio Lucena da Silva

1º Secretário

Eliza Virgínia de Souza Fernandes

2ª Secretária

João Bosco dos Santos Filho

3º Secretário

Autoria Vereador Bruno Farias