Lei nº 18182 DE 07/12/2015

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 08 dez 2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade de farmácias e drogarias manterem a disposição do público, para consulta, lista de medicamentos genéricos em caracteres braille, no âmbito do municípiodo Recife.

O Povo da Cidade do Recife, por seus Representantes, Decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As farmácias e drogarias, localizadas no Município do Recife, ficam obrigadas a manterem uma lista de medicamentos genéricos em caracteres braille a disposição do público para consulta.

Art. 2º O descumprimento das disposições contidas nesta Lei acarretará ao infrator o pagamento de multa e demais sanções determinadas pelo Poder Executivo.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 07 de dezembro de 2015

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

Projeto de Lei nº 246/2013 autoria do Vereador Romerinho Jatobá