Lei nº 1.814 de 20/10/2011
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 21 out 2011
Altera dispositivos da Lei nº 1.777, de 13 de abril de 2011, na forma que especifica.
O Prefeito de Palmas
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 1.777, de 13 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .....
I - .....
f) 10% destinados a idosos;
h) deficiente físico.
II - .....
f) 10% destinados a idosos;
g) deficiente físico."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, aos 20 dias do mês de outubro de 2011.
RAUL FILHO
Prefeito de Palmas