Lei nº 18124 DE 27/05/2021

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 28 mai 2021

Altera o art. 6º da Lei nº 18.094, de 2021, que dispõe sobre ressarcimento a hospitais das diárias de leitos de unidades de terapia intensiva (UTIs) não habilitados pelo Ministério da Saúde, disponibilizados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina

Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado, adotou a Medida Provisória nº 237 , de 29 de março de 2021, e, nos termos do disposto no § 8º do art. 318 do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 18.094 , de 17 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de junho de 2021." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 27 de maio de 2021.

Deputado MAURO DE NADAL

Presidente