Lei nº 18101 DE 29/12/2014

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 30 dez 2014

Dispõe sobre a exibição de fotos de crianças desaparecidas, na forma que menciona.

O  Povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º É obrigatória, no âmbito do Município do Recife, a exibição de foto de crianças desaparecidas em:

I - Teatros, cinemas e casa de espetáculos;

II - Praças esportivas e/ou de eventos;

III - Clubes recreativos

Parágrafo único. Caberá à administração dos estabelecimentos a que se referem os incisos do artigo 1º fazer as publicações acima mencionadas.

Art. 2º A exibição disposta no artigo 1º deverá ser feita, cumulativamente:

I - Através de telões, placares eletrônicos ou similares, nos locais que os possuírem;

II - Através de murais colocados em lugares onde haja acesso do maior número de pessoas;

III - Através de espaço a ser reservado em publicações internas, quando houver;

IV - No início e no intervalo de todas as sessões, jogos ou eventos, nos casos dos incisos II e III, do art. 1º;

V - Durante todo o horário de funcionamento, nos casos dos incisos I e IV do art. 1º.

Art. 3º O Poder Executivo definirá, através de Decreto, o órgão competente para proceder à fiscalização, ao fornecimento das fotos para publicação e demais imposições de que tratam esta Lei observada as peculiaridades de cada caso e a legislação vigente.

Art. 4º A desobediência ao disposto nesta Lei implicará ao infrator multa de R$ 1.000,00, sem prejuízo de outras sanções legais.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Recife, 29 de dezembro de 2014

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

Projeto de Lei nº 72/2012

Autoria da Vereadora Aline Mariano.