Lei nº 18094 DE 03/06/2022

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 03 jun 2022

Altera a Lei nº 17.080, 23 de outubro de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas locadoras de automóveis que atuam no estado do Ceará utilizarem veículos licenciados neste estado.

A Governadora do Estado do Ceará.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 17.080 , de 23 de outubro de 2019, passa a vigorar com nova redação do art. 1º, nos seguintes termos:

"Art. 1º Os condutores de automóveis que prestem serviço de transporte por aplicativos bem como a empresa locadora de veículo automotor, para atuarem no Estado do Ceará, ficam obrigados a utilizarem veículos automotores registrados e licenciados neste Estado." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO