Lei nº 18080 DE 16/07/2013

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 23 jul 2013

Reajusta os valores das pensões especiais decorrentes do acidente com a substância radioativa Césio 137 ocorrido em 1987 na cidade de Goiânia, previstas na Lei nº 14.226, de 8 de julho de 2002, com alterações posteriores.

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores constantes dos incisos I e II do art. 1º da Lei nº 14.226, de 8 de julho de 2002, com alterações posteriores, são fixados em R$ 1.356,00 (um mil, trezentos e cinquenta e seis reais) e R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), respectivamente.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, parte final, as pensões especiais dos demais beneficiários da Lei nº 14.226, de 8 de julho de 2002, com modificações posteriores, passam a ser devidas no valor mensal de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR