Lei nº 18071 DE 06/11/2014

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 11 nov 2014

Estabelece a obrigatoriedade de aviso de alerta junto a escadas rolantes, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal do Recife,

Faz saber que o Poder Legislativo do Município, aprovou e na conformidade do que dispõe o Parágrafo único do artigo 33 da Lei Orgânica do Recife, promulga o seguinte.

Art. 1º Todos os edifícios públicos ou privados existentes na cidade do Recife, portadores de escadas rolantes, pontes rolantes ou esteiras rolantes, deverão afixar, obrigatoriamente, nos seus respectivos andares, pisos ou níveis, avisos de alerta de perigo aos senhores usuários e orientações de uso.

§ 1º Os referidos avisos deverão ter as inscrições e o tamanho estabelecidos no Anexo 1 desta Lei, e poderá ser confeccionado em qualquer material resistente.

§ 2º Os avisos de alerta deverão ser fixados de maneira visível ao lado do inicio e fim do percurso da escada, ponte ou esteira.

§ 3º O aviso poderá ter as logomarcas do estabelecimento ou marcas do fabricante.

Art. 2º Os atuais edifícios, já em funcionamento, deverão providenciar no prazo de 60 (sessenta) dias, a colocação dos avisos.

Art. 3º Os novos edifícios, só obterão o respectivo HABITE-SE, com a colocação dos avisos de acordo com a presente Lei.

Art. 4º Os avisos de que trata esta Lei deverão ser afixados às expensas do proprietário do estabelecimento.

Art. 5º O descumprimento da presente Lei, implicará em multa diária a ser estabelecida pelo executivo na sua regulamentação.

Art. 6º O Poder Executivo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, regulamentará a presente Lei, inclusive quanto à fiscalização.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de novembro de 2014

VICENTE ANDRE GOMES

Presidente

Projeto de Lei nº 186/2013 de autoria do Vereador Jurandir Liberal