Lei nº 18068 DE 06/11/2014

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 11 nov 2014

Dispõe sobre a permanência de ambulância nos locais de realização de provas para vestibular, seleção, concursos e demais eventos.

O Presidente da Câmara Municipal do Recife,

Faz saber que o Poder Legislativo do Municipio, aprovou e na conformidade do que dispõe o Parágrafo único do artigo 33 da Lei Orgânica do Recife, promulga o seguinte.

Art. 1º As entidades responsáveis pela organização e/ou realização de vestibulares, seleções, concursos e demais eventos similares que aglutinem no mesmo local número de 1500 ou mais pessoas, deverão manter no lugar de realização do evento, às suas expensas, equipe médica e ambulância para atendimento e ocorrências médicas.

§ 1º Os profissionais da equipe médica de que trata a presente Lei deverão estar habilitados e inscritos nos órgãos profissionais competentes, na forma da legislação vigente.

§ 2º Os veículos utilizados na atividade prevista por esta Lei, além de dispor de sinais identificadores deverão contar com equipamentos médicos necessários para a manutenção da vida e atender as condições mínimas destinada ao transporte inter-hospitalar e ao atendimento pré-hospitalar.

§ 3º A disponibilidade da ambulância é a mesma que o período de realização do evento devendo a sua permanência anteceder meia hora à abertura dos portões no dia das provas e meia hora após o encerramento, posicionando-se em local estratégico, com facilidade de acesso e locomoção.

Art. 2º A entidade promotora do evento será responsabilizada pelos danos decorrentes da falta dos recursos instituídos por esta Lei.

Art. 3º O descumprimento dos dispositivos desta Lei, acarretará ao infrator a imposição de multa de R$ 1.620,00 (hum mil, seiscentos e vinte reais).

Parágrafo único. A multa prevista no caput deste artigo será atualizada anualmente pela variação dos créditos tributários do Recife.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de novembro de 2014

VICENTE ANDRE GOMES

Presidente

Projeto de Lei nº 96/2014 de autoria do Vereador Wilton Brito.