Lei nº 18040 DE 21/07/2014

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 22 jul 2014

Dispõe sobre a obrigatoriedade de adequação dos balcões destinados ao atendimento ao público no município do Recife às pessoas com deficiência que utilizam cadeira de rodas e dá outras providências.

O Povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados, que utilizem balcões destinados ao público, deverão adaptar a altura de pelo menos um de seus guichês para viabilizar o atendimento de pessoas com deficiência que dependam de cadeira de rodas para sua locomoção.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei acarretará aos estabelecimentos privados as seguintes penalidades:

I - advertência, quando da primeira infração;

II - multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dobrada nos casos de reincidência.

Parágrafo único. A multa de que trata o inciso II deste artigo será graduada de acordo com a natureza e proporção do estabelecimento, sendo seu valor atualizado pelo índice do IPCA ou qualquer outro que venha a substituí-lo.

Art. 3º Esta lei entra em vigor decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação oficial.

Recife, 21 de julho de 2014

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

Projeto de Lei nº 406/2013

Autoria da Vereadora Michele Collins.