Lei nº 18037 DE 16/12/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 18 dez 2020

Altera o art. 183 da Lei nº 14.675, de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências.

O Governador do Estado de Santa Catarina

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 183 da Lei nº 14.675 , de 13 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 183. A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), na qualidade de órgão central do Sistema Estadual do Meio Ambiente, em articulação com o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), elaborará e implantará o Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV), a ser atualizado periodicamente, em conformidade com a legislação federal em vigor." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados:

I - os arts. 184 , 185 e 186 da Lei nº 14.675 , de 13 de abril de 2009; e

II - a Lei nº 11.845, de 20 de julho de 2001.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Eron Giordani

Celso Lopes de Albuquerque Júnior