Lei nº 18005 DE 23/04/2014

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 08 mai 2014

Ret. - Altera a redação do caput, acrescenta o parágrafo único ao artigo 8º da Lei nº 17.904, de 25 de setembro de 2013.

O Povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 8º da Lei nº 17.904, de 25 de setembro de 2013, acrescido do parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º No período de 1º (primeiro) de janeiro de 2014 até 31 (trinta e um) de maio de 2014, poderá optar o contribuinte por promover o recolhimento antecipado do ITBI, com base na alíquota de 1,8% (um vírgula oito por cento), prevista no parágrafo único do art. 52 da Lei nº 15.563, de 1991.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, o contribuinte deverá, no período indicado, protocolar pedido de avaliação do imóvel, inclusive por meio eletrônico, através do portal de serviços da Secretaria de Finanças no endereço http://www.recife.pe.gov.br."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 23 de abril de 2014

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

Projeto de Lei nº 09/2014

Autoria do Chefe do Poder Executivo

(Republicada por incorreção)