Lei nº 1.794 de 28/05/2007

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 29 mai 2007

Altera a Lei 765, de 27 de junho de 1995, que dispõe sobre os critérios de distribuição das parcelas municipais do ICMS, da compensação recebida em transferência da União e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos II e III do art. 2º da Lei 765, de 27 de junho de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.2º.....................................................................................................................

II - Superintendente de Gestão Tributária;

III - um representante da Secretaria de Recursos Hídricos e Meio Ambiente;

......................................................................................................................"(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de maio de 2007; 186º da Independência, 119º da República e 19º do Estado.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário de Estado da Fazenda

MARY MARQUES DE LIMA

Secretária-Chefe da Casa Civil