Lei nº 17905 DE 26/09/2013

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 22 out 2013

Rep. - Torna obrigatória a apresentação, uso e oferecimento aos clientes de Cardápios Bilíngues nos hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares, situados na Cidade do Recife e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal do Recife,

Faz saber que o Poder Legislativo do Municipio, aprovou e na conformidade do que dispõe o parágrafo único do artigo 33 da Lei Orgânica do Recife, promulga seguinte Projeto de Lei nº 98/2013 de autoria do Vereador Augusto Carreras.


Art. 1º Torna obrigatória a apresentação, uso e oferecimento aos clientes de Cardápios Bilíngues nos hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares, situados na Cidade do Recife.

§ 1º Os cardápios referidos na presente lei deverão ser confeccionados nas línguas Portuguesa, Inglesa e/ou Espanhola;

§ 2º Ficam dispensados do cumprimento da presente lei os estabelecimentos do tipo "self-service".

Art. 2º O descumprimento do disposto na presente lei sujeitará o estabelecimento às seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa.

Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no que couber

Art. 4º Os estabelecimentos disporão do prazo de 120 (cento e vinte) dias para sua adequação às exigências desta lei, contados desde a publicação de sua regulamentação.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 26 de setembro de 2013.

VICENTE ANDRE GOMES

Presidente

Projeto de Lei nº 98/2013 Autoria do Vereador Augusto Carreras

(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)