Lei nº 17825 DE 09/11/2012
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 10 nov 2012
Dispõe sobre a limitação de tempo de espera nas filas de supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres no município do Recife e dá outras providencias.
Faço saber que a partir da rejeição do veto parcial ao Projeto de Lei nº 83/2010 de autoria do Vereador Osmar Ricardo, eu, Prefeito da Cidade do Recife, nos termos do art. 34, § 5º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da sua publicação.
Recife, 09 de Novembro de 2012.
JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 83/2010 Autoria do Vereador Osmar Ricardo.