Lei nº 17798 DE 05/12/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 dez 2013

Altera a Lei nº 13.400, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o tempo razoável para atendimento de clientes em filas de caixas.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Estatuto da Criança e do Adolescente - SEMANECA, que será comemorada durante a semana de 13 de julho.

Art. 2º A data instituída no art. 1º desta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 05 de dezembro de 2013.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Fernanda Bernardi Vieira Richa

Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social

Cezar Silvestri

Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes

Chefe da Casa Civil

Paranhos

Deputado Estadual