Lei nº 17790 DE 11/11/2019

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 12 nov 2019

Dispõe sobre o dever do fornecimento de Manual Básico de Segurança de Trânsito referente ao uso de bicicletas, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O Governador do Estado de Santa Catarina

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os fabricantes e os importadores de bicicletas devem fornecer Manual Básico de Segurança no Trânsito referente a seu uso, contendo as seguintes informações constantes do Código de Trânsito Brasileiro:

I - normas gerais de circulação;

II - infrações e penalidades;

III - direção defensiva; e

IV - primeiros socorros.

Parágrafo único. O Manual deve conter, também, informações sobre a importância do uso dos seguintes equipamentos de segurança não obrigatórios:

I - luzes adicionais e refletivos;

II - capacete;

III - colete refletivo;

IV - luvas; e

V - óculos.

Art. 2º O Manual deverá ser fornecido em versão impressa ou eletrônica, disponibilizada no sítio dos fabricantes ou dos importadores na internet.

Parágrafo único. As informações e atualizações do Manual são de responsabilidade dos fabricantes e dos importadores.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de novembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Douglas Borba