Lei nº 17.695 de 15/04/2011

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 16 abr 2011

Dispõe sobre normas preventivas ao abandono involuntário de menores no interior de veículos nos estacionamentos no município de Recife.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigados os estacionamentos públicos e privados do Município do Recife, a fornecer aviso sonoro, no caso de atendimento eletrônico, ou, no caso de atendimento humano, lembrete impresso no ticket, com os seguintes dizeres:

"Aviso aos pais ou responsáveis: solicitamos aos senhores que atentem para seus filhos ou menores de idade no interior do veículo ao sair do mesmo."

Art. 2º Os estacionamentos mencionados no art. 1º desta Lei também deverão dispor de cartaz afixado na entrada do mesmo, de fácil visibilidade, contendo o aviso disposto no caput.

Art. 3º Os responsáveis pelos estabelecimentos privados mencionados no art. 1º desta Lei que descumprirem o disposto nesta norma, incorrerão nas seguintes sanções:

I - multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);

II - suspensão do alvará

III - cassação do alvará

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Recife, 15 de Abril de 2011.

João da Costa Bezerra Filho

Prefeito do Recife

Projeto de Lei nº 34/2010

Autoria do então Vereador Roberto Teixeira.